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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17742, de 19 de novembro de 1998

Nº 17742/1998

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4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H°mh DE 4 9 DE t/Oi/eMto¥W DE 1998

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, áreas de terra, destinadas à execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras duarte correntes e especiais, obras complementares, e outros, para melhoramentos da Rodovia SE-318, Trecho "BR-101 (Estância) ao Entroncamento de Acesso à Terra Caída", localizadas nos Municípios de Estância, Santa Luzia e Indiaroba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do artigo 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que é outorgado ao Estado adotar medidas, por intermédio de seu Governo, que contribuam, direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e de sua população; Considerando que os melhoramentos a serem feitos na Rodovia SE-318, no trecho que vai da BR-101 (em Estância) até o entroncamento que dá acesso à Terra Caída, com uma extensão de 25,8 Km, irão contribuir acentuadamente pará o desenvolvimento econômico, e também social, possibilitando melhor escoamento de produtos, mais facilidade de deslocamentos, melhores condições para exploração do turismo, melhores condições de vida para a população, não somente da região, mas, também, do próprio Estado; Considerando que o Estado precisa dispor das necessárias áreas de terra que permitam realizar os respectivos serviços de melhoramentos da referida Rodovia; Considerando, por fim, que é de utilidade pública a utilização dessas necessárias áreas, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, de domínio privado, e respectivas benfeitorias, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?À?-?H DE 4 9 DE iSo(/?rttotto DE 1998 de propriedade de Gabriel Lima Guimarães, Jorge Rodrigues de Oliveira e outros, entre os quais, com as correspondentes áreas, principalmente os relacionados no Anexo I deste Decreto, localizadas nos Municípios de Estância, Santa Luzia e Indiaroba, neste Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 25.800,00m (vinte e cinco mil e oitocentos metros) de extensão, dentro de uma faixa complementar para um lado e/ou pará o outro da Rodovia SE-318, necessárias a completar uma largura média de 40,00m (quarenta metros), e/ou de uma nova faixa referente a novo traçado, de igual largura média, da mesma Rodovia, conforme Projeto em execução, no trecho "BR-101 (Estância) ao Entroncamento que dá Acesso à Terra Caída", indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, serão utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, para execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras d arte correntes e especiais, obras complementares, e outros, para melhoramentos da Rodovia SE-318, no referido trecho que vai da BR-101 (Estância) até o Entroncamento com o Acesso à Terra Caída.
Art. 3.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa e/ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis, poderá ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais publicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â% de ^i/L,Lo o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DE ^9DE T/OÍ/QK^KO DE 1998 DECRETO N Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador Geral do Estado Giltídfáarcia Secretárioyt!i içfe da Casa Civil v JOC. DECLAR04 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?ftMl DEÍ9D E iJoi/én^KO DE 1998 ANEXO I-Fl s 1/2 RODOVIA SE-318 TRECHO: BR-101 / ENTR. TERRA CAÍDA ITEM NOME (Proprietário) GABRIEL LIMA GUIMARÃES JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA RONALDO FREIRE DO AMOR MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS ANTÔNIO ALBERTO DOS SANTOS ZACARIAS CARDOSO SANTOS FAUSTO NUNES RAMOS JOSÉ ANTÔNIO DOS PASSOS PEDRO DOS SANTOS FREIRE LUIZ FERNANDO DÁVILA SILVEIRA ADALBERTO CARDOSO SIQUEIRA JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA CLÁUDIO REZENDE RENILDE DA SILVA UMBERTO CEZAR ALVES JOSÉ AÍLTON DE JESUS BRAZ MARIA SENHORA DA CONCEIÇÃO RITA JESUS SANTOS JOSÉ IRINEU DA SILVA SANTOS PAULO TOMAZ DOS SANTOS MARIA RIBEIRO ARAÚJO DE LIMA HORÁCIO MACÁRIO ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA JOSÉ DANTAS CARDOSO EVERALDO FARO JOSEFA CARDOSO FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS OLÍMPIO MANOEL DOS SANTOS MARIA DOROTEIA DOS SANTOS ANTÔNIO RIBEIRO SALGADO MARIA ELZA LEITE VIEIRA FUTURO JOSÉ TOMAZ MARINALVA DOS SANTOS MARIA AMÉLIA DOS SANTOS CIA. IND. DA ESTÂNCIA S/A PAULO CEZAR RIBEIRO RAIMUNDO JULIANO SOUTELO JOÃO DIDIER JOSÉ HORA ESPINHEIRA PAULO DE JESUS E OU MARIA DO CARMO FERREIRA JOSÉ VALTER AREA(Ha) 0,170 1,140 0,430 0,010 0,480 0,040 0,630 0,300 0,430 0,620 0,304 0,012 1,416 0,400 0,003 0,004 0,005 0,003 0,003 0,117 0,013 0,060 0,287 0,340 0,922 1.320 0,006 0,001 0,025 0,015 1,955 0,660 0,006 0,003 0,003 0,836 0,480 1,289 0,126 0,320 1,710 0,260 0,680 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W?ílMã, DEÍ49D E r/o^ém^^to DE 1998 ANEXO I-Fls . 02/02 RODOVIA SE-318 TRECHO: BR-101 / ENTR. TERRA CAÍDA ITEM NOME (Proprietário) ASS. DOS ASSENTADOS VITÓRIA UNIÃO PRIAPÚ I JOSÉ ANGELINO DOS SANTOS ANTÔNIO REIS PEDRO SANTOS FREIRE ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA ALOÍSIO DE JESUS LEANDRO CARDOSO SANTOS MANOEL MATIAS JOÃO DONATO AÍLTON CARDOSO JOSÉ CARLOS DA SILVA JOSÉ HENRIQUE MANOEL RAIMUNDO CLEBER E OU GLAUCIA MARIA MOTA M. SANTANA MARIA TELES DOS SANTOS ANTÔNIO REIS QUITÉRIA FEITOSA CORRÊA JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA JOSEFA MARIA DE JESUS MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS EDNALVA VIEIRA DA CONCEIÇÃO MARIA HORA SANTOS (ESPÓLIO) JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS JOSÉ DOS SANTOS DE JESUS RAIMUNDO DE OLIVEIRA SANTOS ZEZITO PEREIRA DOS SANTOS JOLIVAL DOS SANTOS JULIA DIAS NERES CRISTIANE VIRGÍNIA RODRIGUES DO NASCIMENTO MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MARIA BORGES SANTOS VIEIRA DILSON SILVA (CERÂMICA) RAIMUNDO ABADIAS CARDOSO RAIMUNDO DE OLIVEIRA SANTOS MARIA ALEXANDRE DA CRUZ JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS REGINALDO DA SILVA NEUTON ABRANTES FRÓES MARIA DOS ANJOS BISPO JOSÉ JASMUTE LIMA MARIA HELENA DOS SANTOS DE JESUS JOSÉ RAIMUNDO SANTOS MARIA RITA DOS SANTOS NOFX/ÍF AT TVyíFTDA AREA(Ha) 2,600 0,910 0,330 0,350 0,550 0,170 0,255 0,200 0,200 0,080 0,112 0,027 0,060 0,475 0,350 0,120 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 nnn i GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Jl?Jl DEÍ9D E A^)(%F/Meia? DE 1998 ANEXO II

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