Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17742, de 19 de novembro de 1998
Nº 17742/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H°mh DE 4 9 DE t/Oi/eMto¥W DE 1998
Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, áreas de terra, destinadas à execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras duarte correntes e especiais, obras complementares, e outros, para melhoramentos da Rodovia SE-318, Trecho "BR-101 (Estância) ao Entroncamento de Acesso à Terra Caída", localizadas nos Municípios de Estância, Santa Luzia e Indiaroba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do artigo 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que é outorgado ao Estado adotar medidas, por intermédio de seu Governo, que contribuam, direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e de sua população; Considerando que os melhoramentos a serem feitos na Rodovia SE-318, no trecho que vai da BR-101 (em Estância) até o entroncamento que dá acesso à Terra Caída, com uma extensão de 25,8 Km, irão contribuir acentuadamente pará o desenvolvimento econômico, e também social, possibilitando melhor escoamento de produtos, mais facilidade de deslocamentos, melhores condições para exploração do turismo, melhores condições de vida para a população, não somente da região, mas, também, do próprio Estado; Considerando que o Estado precisa dispor das necessárias áreas de terra que permitam realizar os respectivos serviços de melhoramentos da referida Rodovia; Considerando, por fim, que é de utilidade pública a utilização dessas necessárias áreas, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, de domínio privado, e respectivas benfeitorias, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?À?-?H DE 4 9 DE iSo(/?rttotto DE 1998 de propriedade de Gabriel Lima Guimarães, Jorge Rodrigues de Oliveira e outros, entre os quais, com as correspondentes áreas, principalmente os relacionados no Anexo I deste Decreto, localizadas nos Municípios de Estância, Santa Luzia e Indiaroba, neste Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 25.800,00m (vinte e cinco mil e oitocentos metros) de extensão, dentro de uma faixa complementar para um lado e/ou pará o outro da Rodovia SE-318, necessárias a completar uma largura média de 40,00m (quarenta metros), e/ou de uma nova faixa referente a novo traçado, de igual largura média, da mesma Rodovia, conforme Projeto em execução, no trecho "BR-101 (Estância) ao Entroncamento que dá Acesso à Terra Caída", indicado no Anexo II deste Decreto.