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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17689, de 27 de outubro de 1998

Nº 17689/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i76%9 DE 26 DE Ouruwro DE 1998 ° Transfere, na esfera do Servico, Piublico Estadual, comemoragdes de 28 de outubro de 1998, Dia do Funcionario Publico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual; de acordo com o disposto no artigo 248 da Lei n° 2.148, de Considerando que o dia 28 de outubro, data consagrada as comemoracées do Dia do Funcionario Puiblico, recai, neste ano de 1998, em uma quarta-feira, terceiro dia util de servigo da semana; Considerando, por fim, que a transferenga das comemoragées, neste ano, do dia 28 de outubro para o dia 30 do mesmo més é, manifestamente, de grande conveniéncia para o servi¢o publico estadual, principalmente por recair, este iltimo, num dia de sexta-feira, pelo que nao se interrompera, no meio da semana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas, neste ano de 1998, para o dia 30 de outubro, na esfera do Servigo Publico Estadual, as comemoracdes do dia 28 do mesmo més, data consagrada como Dia do Funcionario Publico. _ Pardgrafo imico. Ficam excluidos da aplicagao deste Decreto os servigos que, por sua natureza ou caracteristica especial, ndéo podem ter alterados os seus periodos diarios de execugéo ou nao devem sofrer solugio de continuidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacio. Art, 3°. Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, 26 de aia de 1998; 177° da Independéncia e 110° da ica. r Repiblica A A L—~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

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