Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17673, de 21 de outubro de 1998
Nº 17673/1998
Difere o langamento e o pagamento do Imposto sobre Operacdes Relativas a Circulagéo de Mercadorias e_ sobre Prestag¢des de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagéo — ICMS, relativamente a importagaéo dos produtos que indica, para serem utilizados como modelo na fabrica¢géo de equipamentos para refrigera¢do. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sAo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicgaéo Estadual; Considerando o disposto no art. 82, “caput”, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagédes Relativas a Circulagaio de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servicgos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicac4o — ICMS, \ DECRETA: