Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17654, de 7 de outubro de 1998
Nº 17654/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 17.65¢ DE O6 DE Ouruwro O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das o conferidas nos termos do Art. 84, item Vv, DE 1998 . Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforcgo de dotacao consignada no vigente Orcamento. atribui¢gées da Constitui¢cdo he sa e s ° a * ee combinado com 0 disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 gstadual , je 12 de dezembro de 1997. DECRET A:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais ) para reforgo de dota¢gdo consignada no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagdo: SEGURANCA PUBLICA Execu¢ao do Seguranga Militar 3190.15 - Didrias - Pessoal Militar 060300177.2375 Policiamento e FR R$ 50.000,00 (025) TOTAL RS 50.000,00 P Art. 2- - Os recursos necessdrios a execug¢ao deste *correréo da anulacéo de dotagées orgamentaérias indicadas a saber: - SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA - POLICIA MILITAR "60300177,.2377 — Execugaéo do Segundo Batalhao - Material de Consumo ESTADO DA Policiamento do FR R$ 25.000,00 (025) OUl77 239%, ~ Execucdo do Policiamento do ‘Blicagag,
Art. 42.
-— Revogam-se as disposi¢goes em contrario. Aracaju, O6 de oth. de 1998; 177- da Independéncia e " Ligs a * Republica. Terceiro Batalhao - Material de Consumo
Art. 32.
- Rste Decreto entraré em vigor na data R$ 25.000,00 (025) TOTAL R$ 50.000,00 de sua Ay . i a, = e = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°4765¢ DE OF DE OuTuBRoO pF i998 Atl fA ALBANO FRANCO GOVERNADOR_DO ESTADO JgSé Figueiredo Secretdario de Estado da Fazenda =