1 GOVERNO DE SERGIPE A : DECRETO Nºf/(/9 DE ÀS DE DE 1998
Homologa Resolução nº 016/98, do Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - gue autoriza a concessão de. Direito Real de Uso de bens imóveis da mesma Fundação, situados nos Conjuntos Jardim Il e Jardim III O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 3.591, de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis nºs 2.608, de 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o disposto no art. 8º, inciso IV, alínea "a", parágrafo único, do Estatuto da FUNDESE, DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 016/98, de 28 de setembro de 1998, do Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de bens imóveis da referida Fundação, situados nos Conjuntos Jardim II e Jardim III, cuja Resolução com este Publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, +? de o de 1908: 177º da Independência " 110º da República ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO sa SoTodo Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho Giltoh Secretário-Ch ada Casa Civil "oc; DEcreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL ENVOLVIMENTO ação DE ARODE SERGIPE Es CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1 RESOLUÇÃO Nº 016/98 DE Aprova a concessão de direito real de uso de bens imóveis desta Fundação de Desenvolvimento Comunitário de SergipeFUNDESE. gais € estatutárias, desta Fundação € O Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, no uso de suas atribuições le amparada pelas disposições do art. 8º , IV, parágrafo único do Estatuto nos termos do art. 7º doDecreto-Lei nº 271, de fevereiro de ública de doação em 28 considerando que conforme à escntura p de Imóveis do 3º de setembro de 1998, no livro 243, fls. 116/17,do Canário ão imóve ali detalhado, situado nos Conjuntos Jardim Nell; daquela localidade; Oficio de Notas da cidade de Aracaju/SE, é à escr tura de doação é de terreno onde renda houve considerando que à referida de mutirão, por pessoas de baixa a co nstrução de casa populares pélo regime considerando que dentre as finalidades desta Fundação, conforme a de atuar, di retamente ou em necessara a ação do 37 disposição do art. 6º, IX, do seu Estatuto, €ncontr Colaboração com outros órgãos ou entidades, s da doação pela CEHOP à FUNDESE, também por finalidade a Poder Público, na solução de pro blemas sóci considerando ainda que a Fundação tem os beneficiados da doação serão Promoção do bem-estar social da comunidade e que Pessoas de baixa renda considerando que OS beneficiários o aqueles à social, devidamente tualmente TES identes tamento imóveis e que foi feito um amplo € dação; "ipervisionado pelas assistentes sociais desta Fun CEP 49015-190 - Aracaju Sergipe 4ATO) 224-1810 o À 14 VINCULADA ASECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL SERGIPE SENVOLVIM ENTO E RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a concessão de direito real de uso de lotes e casas jenciais em terreno desta Fundação situado nos Conjuntos Jardim TI e e detalhado tura supra indicada e que faz parte integrante desta Resolução Parágrafo único - Os beneficiários da concessão de que trata este artigo ão aqueles que atualmente residem nos imóveis, conforme levantamento social feito aa Fundese devidamente supervisionado por Assistentes Sociais de seus quadros. Art. 2º - A concessão de direito real de uso prevista nesta Resolução será precedida deEscritura Pública.
Art. 3.
- Esta resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, naforma do disposto no art. 8º, parágrafo único doEstatuto daFundese. 4 4
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1998. LEONOR BARRETO FRANCO Presidente do Conselho À <
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.