Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17445, de 1 de julho de 1998
Nº 17445/1998
fj GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ftMf DE ii? DE J!^WO DE 1998
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à implantação e pavimentação da Rodovia SE- 100/Norte, no Trecho que vai da Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto) até Pirambu, numa extensão de 11,26Km e largura média de 40,00m, localizadas nos Municípios de Barra dos Coqueiros e de Pirambu, neste Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do artigo 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.000-00692/98-1, de 22 de junho de 1998, protocolado na Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, Considerando que o Estado deve adotar medidas, por intermédio de sea Governo, que venham contribuir, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e de sua população; Considerando que a implantação e pavimentação da parte da Rodovia SE-100/Norte, no trecho compreendido a partir da Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto) até a Cidade de Pirambu, com extensão de 1 l,26Km (onze vírgula vinte e seis quilômetros), incluindo a construção de obra-de-arte especial sobre o Rio Japaratuba, irão contribuir acentuadamente para o desenvolvimento econômico, social e turístico, tanto em termos de utilização e exploração de praias do litoral norte do Estado, como para o escoamento de produtos da região, e também pará melhoria das condições de vida da respectiva população, e Considerando que, para essas realizações, o Estado precisa dispor das indispensáveis áreas de terra naquela região; Considerando, por fim, que a utilidade pública resultante da utilização dessas áreas de terra justifica e cria a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, de domínio privado, e respectivas benfeitorias, localizadas no Município de Barra dos Coqueiros, abrangendo os Povoados "Touro" e "Canal", e no Município de Pirambu, neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Senhores Antônio Ferreira dos Santos e outros, que se encontrarem na extensão de 11.260 í 00m (onze mil GOVERNO DE SERGIPE DECRET O fi?tfMr DE á ? DE^^-^HO DE 1998 duzentos e sessenta metros) e largura média de 40,00m (quarenta metros), totalizando uma área global de aproximadamente 50,04ha (cinqüenta vírgula zero quatro hectares), ao longo da faixa prevista no respectivo Projeto de Implantação e Pavimentação da Rodovia SE- 100/Norte - Trecho entre a Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto) e a Cidade de Pirambu, conforme traçado e dimensões de áreas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.