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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17445, de 1 de julho de 1998

Nº 17445/1998

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fj GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ftMf DE ii? DE J!^WO DE 1998

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à implantação e pavimentação da Rodovia SE- 100/Norte, no Trecho que vai da Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto) até Pirambu, numa extensão de 11,26Km e largura média de 40,00m, localizadas nos Municípios de Barra dos Coqueiros e de Pirambu, neste Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do artigo 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.000-00692/98-1, de 22 de junho de 1998, protocolado na Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, Considerando que o Estado deve adotar medidas, por intermédio de sea Governo, que venham contribuir, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e de sua população; Considerando que a implantação e pavimentação da parte da Rodovia SE-100/Norte, no trecho compreendido a partir da Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto) até a Cidade de Pirambu, com extensão de 1 l,26Km (onze vírgula vinte e seis quilômetros), incluindo a construção de obra-de-arte especial sobre o Rio Japaratuba, irão contribuir acentuadamente para o desenvolvimento econômico, social e turístico, tanto em termos de utilização e exploração de praias do litoral norte do Estado, como para o escoamento de produtos da região, e também pará melhoria das condições de vida da respectiva população, e Considerando que, para essas realizações, o Estado precisa dispor das indispensáveis áreas de terra naquela região; Considerando, por fim, que a utilidade pública resultante da utilização dessas áreas de terra justifica e cria a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, de domínio privado, e respectivas benfeitorias, localizadas no Município de Barra dos Coqueiros, abrangendo os Povoados "Touro" e "Canal", e no Município de Pirambu, neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Senhores Antônio Ferreira dos Santos e outros, que se encontrarem na extensão de 11.260 í 00m (onze mil GOVERNO DE SERGIPE DECRET O fi?tfMr DE á ? DE^^-^HO DE 1998 duzentos e sessenta metros) e largura média de 40,00m (quarenta metros), totalizando uma área global de aproximadamente 50,04ha (cinqüenta vírgula zero quatro hectares), ao longo da faixa prevista no respectivo Projeto de Implantação e Pavimentação da Rodovia SE- 100/Norte - Trecho entre a Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto) e a Cidade de Pirambu, conforme traçado e dimensões de áreas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, serão utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para construção, implantação e pavimentação da Rodovia SE-100/Norte - Trecho que vai do entroncamento com a Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto) até a Cidade de Pirambu, incluindo a construção de Obra-de-Arte com extensão de 240,00m (duzentos e quarenta metros) sobre o Rio Japaratuba.
Art. 3.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa e/ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, poderá ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. Ar t 4 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ade^^JXLo de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ALBANO FRANCO GOVEãUÍjDOR DWESTàDO Josá^nguêireãmârréto Filho Secretário oefEstado dos Transportes e da Energia Antônio Newton de Olivel fecretário-Chefe da Casa Civil JOC. DECLAR03 ^ DEPARTAMENTO OE ESTHADA5 OE RODAGEM SE - 100 TMOO nara BE SIHGIM - pnitusu MAPA OE S I T U A CA O OEH/S C HAIA MELO ENG. ULU O ES.- 2.1 H VS W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ft.fff DE 4? DE^^ut O DE 1998 ANEXO II PROPRIETÁRIOS E RESPECTIVAS ÁREAS ATINGIDAS PELA FAIXA DA RODOVIA SE-100/NORTE TRECHO: RODOVIA SE-226 (RODOVIA DO PORTO) / PIRAMBU NÚMERO PROPRIETÁRI O Antônio Ferreira dos Santos Fausto Marcos Bispo Nelson de Lima Nelson de Lima Nelson de Lima Fausto Marcos Bispo José de Tal Ubirajara de Tal João Arnaldo dos Santos Roberto Ferreira da Silva Fausto Marcos Bispo Juca da Silva Eraclito Bispo da Cruz Manoel de Tal Edinaldo de Tal Não identificado Juca da Silva Não indentificado José Alves Feitosa José Alves Feitosa Eraclito Bispo da Cruz José Alves Feitosa Valdemir Bispo da Cruz Lourival Bonfim Não identificado Não identificado Angélica de Tal Júlio Pedro de Carvalho Olavo Ávila Seixas Lourival Bonfim ÁREA - Aproximada (Ha) 2,8490 1,0378 1,5356 1,6760 1,7760 0,0600 0,1120 0,3900 0,3240 0,3730 0,6730 1,3267 0,4960 0,2465 0,3680 0,8045 0,4071 0,2465 2,8660 1,0040 0,6120 1,8360 3,5800 1,7002 Descrição ainda não comprovada Descrição ainda não comprovada Descrição ainda não comprovada Descrição ainda não comprovada 1,7450 0,7620

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