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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17382, de 18 de junho de 1998

Nº 17382/1998

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GOVERN O DE SERGIPE . DECRETO N.°/W DE ÍÇ DE À u ^ Ü O DE 1998

Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, os dias 24 e 29 de junho de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, os dias 24 e 29 de junho de 1998, em face dos Festejos Juninos.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AG de ^-JL o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^ y ^^C - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Newton de OliyeiiaPurto da Cftfia Civil JRNC.

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