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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17378, de 10 de junho de 1998

Nº 17378/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 47-378 DE 09 DE ^U.fl/ÜO DE 1998 ^-kbre crédito suplementar no valor de R$ 39.123,20 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 39.123,20 (trinta e nove mil cento e vinte e três reais e vinte centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 39.123,20 (000) TOTAL R$ 39.123,20
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ R$ R$ R$ R$ 3, 5, 5. 2. 5. .902,2 0 .000,0 0 .100,0 0 .021,0 0 .100,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) 4^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° ti^Ti D E 03 DE ^^-^ P DE 1998 080070020.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080070021.1542 - Gestão Administrativa 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.93 - Indenizações e Restituições publicação. TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ 5.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 1.530,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 200,00 120,00 40,00 40,00 790,00 1.200,00 2.040,00 2.040,00 39.123,20 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ^^.^o^-o de 1998; 177- da Independência Aracaju, 0 9 de c À^^JLo de 1998; 177- 110- da República. ^^L/ 6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 1^ ; ^ A. Maréos Antônio de Hpào Secretário de Estado do(Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECREJOW° JI3?? DE 09 /DE ^fu-í/Hí? DE 1998 , Figueiredo Secretário^de Estado da Fazenda Virglm(d^5oe6=a%-cârvaiKO^Neto Secretário de Estado da Cultura

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