•v. • GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N?i?àtd DE Xi DE /n fcrç DE 1998
Cria e denomina Colégio "FELIPE TIAGO GOMES", no Município de Maruim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Maruim-SE.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Colégio "FELIPE TIAGO GOMES".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Xi de c —aJu= de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC
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