GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^335 DE ad DE /n Ayro DE 1998
Cria e denomina Escola Rural PADRE NESTOR MATfflEU", no Povoado Santo Antônio do Geme, Município de Pacatuba -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Povoado Santo Antônio do Geme, Município de Pacatuba -SE.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Escola Rural PADRE NESTOR MATH%EU"
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SÁ de c—alô de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^^^L/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC
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