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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17338, de 25 de maio de 1998

Nº 17338/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?/%3% DE JLA DE Mfraro DE 1998

Cria e denomina Colégio "RUY BARBOSA", no Município de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, dentro da estrutura do atual Instituto de Educação Ruy Barbosa, no Município de Aracaju-SE.

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Colégio RUY BARBOSA"
Art. 3.
Os Ensinos Fundamental e Médio do Colégio "RUY BARBOSA 94 , serão ministrados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-í de c—A-L? de 1998; 177° da Independência e 110° da República. %^^-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC

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