GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fá33? DE Xi DE m A-STQ DE 1998
Cria e denomina Colégio "JOSÉ DE MATOS TELES", no Município de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Japaratuba-SE. Art. V. A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Colégio "JOSÉ DE MATOS TELES".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %i de c—oulo de 1998; 177° da Independência e 110° da República. %^^-/i ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC
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