Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17333, de 26 de maio de 1998

Nº 17333/1998

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°to33 DE Xi DE m flirt? DE 1998

Transforma em Colégio "28 DE JANEIRO", a Escola de I o Grau do mesmo nome, no Município de Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Considerando a necessidade de ampliação do Ensino Médio na Cidade de Monte Alegre de Sergipe, DECRETA :

Art. 1.
Fica transformada em Colégio "28 DE JANEIRO", a atual Escola de 1° Grau do mesmo nome, no Município de Monte Alegre de Sergipe.
Art. 2.
Os Ensinos Fundamental e Médio do Colégio 28 DE JANEIRO, serão ministrados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes dos Ensinos Fundamental e Médio de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 4 de r—c^L, de 1998; 177° da Independência e 110° da República. %t^XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC f

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo