GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/7.^4 DE i i DE WteO DE 1998
Transforma em Escola "PEDRO ALVES DE SOUZA", a Escola Rural Povoado Lagoa da Volta, no Povoado de Lagoa da Volta, Município de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica transformada em Escola "PEDRO ALVES DE SOUZA", para o Ensino Fundamental, a atual Escola Rural Povoado Lagoa da Volta, no Povoado Lagoa da Volta, Município de Porto da Folha-SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^i de c^o,lo de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ,/^( ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC
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