Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17303, de 15 de maio de 1998
Nº 17303/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 1Z303 DE ÍY DE Mft^O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.025.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.025.000,00 ( um milhão e vinte e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030650363.1142 - Estudos e Projetos SEPLANTEC/PRODETUR FR 4540.42 - Auxílios R$ 1.025.000,00 (000) TOTAL R$ 1.025.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -ii de r^^-L=, de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ C /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H° 17.303 DE ii DE m ftZ3T0 DE 1998 Mar Secretário de Estado do, Secretári M^lo da Ciência e Tecnologia Fazenda