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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17228, de 15 de abril de 1998

Nº 17228/1998

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N S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fáZJ% DEU? DE /f A te^c DE 1998

Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada na Cidade de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, destinada à construção e implantação de Centro de Abastecimento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 6.602, de 07 de dezembro de 1978; em observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo n° 10.000- 00474/98-0/PGE, Considerando que ao Poder Público Estadual cabe o dever de promover o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe; "" é Considerando que é conveniente e necessária a implantação, na Cidade de Nossa Senhora da Glória, de um Centro de Abastecimento, com vistas ao desenvolvimento e aos benefícios econômicos e sociais que decorrerão desse empreendimento, não só para o Município em que estará localizado, como para a Região circunvizinha e para o Estado; Considerando que o Estado precisa dispor da necessária área de terra que permita a construção desse Centro de Abastecimento; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente da utilização dessa área, o alcance sócio-econômico que resultará desse empreendimento e os benefícios que virão após a sua implantação, criam e justificam a possibilidade legal da desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, inclusive uma casa residencial que tem testada pará a Rua Maria Bezerra, de propriedade dos Senhores José Valdelício de Assis Santos, Manoel Cardoso dos Reis, João Pereira de Andrade, Solange Aparecida Barros e outros, localizada entre a Rua Prof. José Augusto Barreto, a Rua da Palma e a Rua Ana Maria Bezerra, Bairro Central, na Cidade de Nossa Senhora da Glória, Município do mesmo nome, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e/ou da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para construção e implantação do Centro de Abastecimento de Nossa Senhora da Glória.
Art. 3.
A Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e/ou a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 7 de ^4^ 1 Jc^d e 1998; 177° da Independência e 110 o da República. „ ^ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador Geral do Estado Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício JOC. DECLAROl

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