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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17204, de 2 de abril de 1998

Nº 17204/1998

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°fáJ0t DE 30 DE /n/t tzco DE 1998

Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 09 e 10 de abril de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerada Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 09 e 10 de abril de 1998, em face das solenidades religiosas da Semana Santa.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de f^c^e^, de 1998; 177° da Independência e 110° da República. %^% : ALBANO FRANCO GOVOfôADORiSft ESTADO Ricardovfngusto Ferreira Ribeiro Secretário-Chefe aa Casa Civil, em exercício JRNC

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