Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17085, de 11 de fevereiro de 1998
Nº 17085/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°J?^ DE JÓ DE fe/ite-xHô DE 1998
Devolve, a AERTON MENEZES SILVA, imóveis que foram confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado de Sergipe por intermédio do Decreto n° 68.301, de I o de março de 1971, do Presidente da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; considerando a autorização constante da Lei n° 3.904, de 22 de dezembro de 1997, concedida do Poder Executivo Estadual; e tendo em vista o Parecer n° 906/98, da Procuradoria-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n° 13.000-04523/97-2, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA; Art. I o . São devolvidos, ao Senhor AERTON MENEZES S/LVA, os imóveis que lhe foram confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado de Sergipe por intermédio do Decreto n° 68.301, de I o de março de 1971, do Presidente da República, e que estão registrados no Cartório do Registro de Imóveis do 5 o Oficio da Comarca de Aracaju, no Livro de Transcrição das Transmissões, sob n° 3-AC, às fls. 50; n° de ordem 24.289; transcrição anterior 19.667, fls. 291, Livro 3-X; data de 26 de abril de 1972. Parágrafo onico. A devolução a que se refere o "capuf , deste artigo ocorre na forma disposta na Lei n° 3.904, de 22 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo Estadual a promover e efetivar a devolução dos imóveis que, em decorrência de confiscos ocorridos de 1964 a 1988, foram incorporados ao patrimônio do Estado de Sergipe, e que não tenham sido utilizados.