GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?dWfô DE iO DE féi^Mzr^D DE 1998
Cria e denomina Colégio "PROFESSOR JOÃO DE OLIVEIRA", no Município de Poço VerdeSergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o , Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Médio, no Município de Poço Verde-Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio "PROFESSOR JOÃO DE OLIVEIRA".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 1997.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de A^Q^^ de 1998; 177° da Independência e 110° da República. O . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO /" A Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer ACPD.
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