GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁWU DE 10 DE fe-i/etiG!rwO DE 1998
Cria e denomina Colégio "GOVERNADOR DJENAL TAVARES QUEIROZ", no Município de Aracaju-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Médio, no Município de Aracaju-Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio "GOVERNADOR DJENAL TAVARES QUEIROZ". Art, 3 o . As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de AJ2^Í^D de 1998; 177° da Independência e 110° da República. V , ^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer ACPD.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.