Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17079, de 12 de fevereiro de 1998
Nº 17079/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?H07$ DE iO DE tefe ter no DE 1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Maruirn, neste Estado de Sergipe, às margens da Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto), para implantação de Distrito Industrial e de Serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que cabe ao Governo Estadual adotar medidas que contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; CONSIDERANDO que o Estado precisa dispor de uma suficiente área de terra que possibilite a implantação de um Distrito Industrial e de Serviços no Município de Maruim, com a implementação das necessárias condições de infraestrutura; CONSIDERANDO que os estudos locacionais para esse Distrito Industrial e de Serviços recomendam a sua implantação na área referida neste Decreto; CONSIDERANDO, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados para a economia sergipana justificam a desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: