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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17079, de 12 de fevereiro de 1998

Nº 17079/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?H07$ DE iO DE tefe ter no DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Maruirn, neste Estado de Sergipe, às margens da Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto), para implantação de Distrito Industrial e de Serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que cabe ao Governo Estadual adotar medidas que contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; CONSIDERANDO que o Estado precisa dispor de uma suficiente área de terra que possibilite a implantação de um Distrito Industrial e de Serviços no Município de Maruim, com a implementação das necessárias condições de infraestrutura; CONSIDERANDO que os estudos locacionais para esse Distrito Industrial e de Serviços recomendam a sua implantação na área referida neste Decreto; CONSIDERANDO, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados para a economia sergipana justificam a desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, compreendendo o terreno e respectivas benfeitorias, de propriedade dos Senhores Antônio Franco e José Adroaldo das Chagas, localizada às margens da Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto), no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra a que se refere o "caput" deste artigo, medindo um total de 113.000,00m 2 (cento e treze mil metros quadrados), é constituída de duas partes, separadas pela Rodovia do Porto, com as seguintes medidas e delimitações: J, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fátW DE ^(9 DE fefeKervw DE 1998
IPrimeira parte, com área de 53.750,00m 2 (cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada à margem da Rodovia SE-226, que liga a Rodovia BR-101 ao Terminal Portuário de Sergipe, e distante 1.300,00m (um mil e trezentos metros) do encontro da mesma SE-226 com a referida BR-101, tendo a forma de um polígono de quatro lados, cujo ponto inicial, que constitui o Vértice V-l, está localizado no canto oeste da área, à margem da mesma Rodovia do Porto; do Vértice V-l, com o rumo de 74 ( W - NE, mede 215,00m (duzentos e quinze metros) ao longo da Estrada Velha "Maruim/Rosário do Catete", até o Vértice V-2; daí, com um ângulo de 90°00 , 00", medindo 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), chega ao Vértice V-3; deste, com um ângulo 90°00W, mede 215,00m (duzentos e quinze metros) até o Vértice V-4; do V-4, com um ângulo de 90°00 , 00" e medindo 250,00m (duzentos e cinqüenta metros) ao longo da referida Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto), encontra o Vértice V-l, ponto inicial, fechando o perímetro que constitui o citado polígono;
IISegunda parte, com área de 59.250,00m 2 (cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada à margem da Rodovia SE-226 (Rodovia do Porto), delimitada por um polígono irregular de quatro lados, tendo como marco inicial da descrição do polígono o Vértice V-l, localizado no canto norte da área, no cruzamento da Estrada Velha "Maruim/Rosário do Catete" com a Rodovia do Porto, nas coordenadas UTM - N = 8.812.465m e E = 710.773m; daí, com o rumo de 160°00% mede 250, OO m (duzentos e cinqüenta metros) ao longo da Rodovia do Porto, até o Vértice V-2; deste, com um ângulo de 90°00% medindo 280,00m (duzentos e oitenta metros), e limitando-se com terreno do Senhor José Adroaldo das Chagas, chega ao Vértice V-3; daí, com um ângulo de 70°85W, mede 264,38m (duzentos e sessenta e quatro metros e trinta e oito centímetros), e limita-se ainda com terreno do Senhor José Adroaldo das Chagas, até o Vértice V-4; do V-4, com um ângulo de 109°55 , 00" e medindo 194,00m (cento e noventa e quatro metros), limitando-se com a Estrada Velha "Maruim/Rosário do Catete", chega do Vértice V-l, marco inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de 90°00" em relação ao lado V-l/V-2.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEICT, e/ou da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de Distrito Industrial e de Serviços.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEICT, e/ou a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação •vt / / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ílfó$ DE iO DE ?ei/ÍKew) DE 1998 pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPará fins de imissão provisória na posse do imóvel a ser desapropriado, poderá ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á O de ÁyíC^^o de 1998; 177° da Independência e i 10° da República. O x^ ^ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ivan Santos Lek lo da Indústria, dÕT%mtércio e do Turismo Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador-Geral do Estado %Suu^ -,isco TjuimajãeslMIemberg Secretârio-Chefe da Casa Civil JOC. DECLAMO

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