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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17066, de 29 de janeiro de 1998

Nº 17066/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áWCÇ DE (T% DE^A/^rjrf?o DE 1998

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual nos dias 05 e 06 de fevereiro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA : Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, a partir das 13:00 horas do dia 05 de fevereiro e durante todo o dia 06 de fevereiro de 1998.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cH de^^^^ o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francísc^uim Secretàrin-Chefe da Casa Civil ACPD.

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