Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17066, de 29 de janeiro de 1998
Nº 17066/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áWCÇ DE (T% DE^A/^rjrf?o DE 1998
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual nos dias 05 e 06 de fevereiro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA : Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, a partir das 13:00 horas do dia 05 de fevereiro e durante todo o dia 06 de fevereiro de 1998.