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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17061, de 28 de janeiro de 1998

Nº 17061/1998

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°ÁtOCÍ DE fo DE Jlt r/^^o DE 1998 :lara em situação de Emergência o Estado de Sergipe, em termos de incidência de dengue. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a gravidade da situação emergencial provocada pelo surto de dengue que se alastra pelo território sergipano; Considerando a necessidade de um combate radical à incidência da dengue, exigindo a tomada de providências urgentes que possam conter o alastramento desse surto, já agora com a identificação de dois " vírus" (soro-tipo I e soro-tipo II); Considerando, por fim, a permanente obrigação e o inadiável dever da atuação do Poder Público, o que permite ao Estado intervir de modo positivo, eficaz e imediato, na consecução de medidas urgentes que venham combater e possam debelar essa doença, DECRETA : Art. r. Fica declarado em Situação de Emergência o Estado de Sergipe, em termos de incidência de dengue.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de ^—^- o de 1998; 177° da Independência e ^ ^ / — 110° da República. ° N ALBANO FRANCO GOVERNADOR^HTteSTADO ^Xzisr. José Ivan 4 deCarv l alho v Paixão Secretário do Estado da Saúde Francisco Guimarães Koiiemt)ér Secretário-Oiefe da Casa Civil

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