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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17040, de 29 de dezembro de 1997

Nº 17040/1997

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Art. 1.
Fica declarado de interesse publico, para fins de inscri¢ao © tombamento ao Patrim6nio Histérico e Artistico de Sergipe, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, localizado na Rua Capitao *alomao, n° 228, na Cidade de Estancia, Estado de Sergipe. igo ficara sob a Pardgrafo unico. O prédio mencionado neste artigo polerdo € vigilancia do Poder Publico Estadual, por intermédio da Secretaria de Cultura, nos termos da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. Af \ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°4%0% DE AG DE De2zenmaxo DE 1997 Art, 2°, O bem imovel a que se refere 0 art. 1° deste Decreto cuya preservacao é de interesse publico, constituir-se-4 Patriménio Histérico e Artistico de Sergtpe. mediante tombamento que se fara pela sua inscrigdo no respectivo Livro de Tambo e pela averbacao no Cartonio do Registro de Iméveis da Comarca de Estancia, neste
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do Instituto do snio Cultural, adotara as providéncias necessarias a4 execucdo deste Decreto, na forma da Lei n° 2.009. de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
, Este Decreto entrara em vigor a partir da data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, 26 de de abo de 1997; 176° da Independéncia Att. fp ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Make ifginio José de Carvalho Neto Secretario de Estado da Cultura ‘ a / i . # Locks ue ete f- ‘Eee sai Francisco Guimarfies Rotemberg Secretario-Chefe d Civil e 109° da Republica. DAULARID

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