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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17022, de 17 de dezembro de 1997

Nº 17022/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ne 1/7029 DE /5 DE Deze 6K DE 1997

Considera Ponto Facultativo no Servigo Publico Estadual, os dias 26 de dezembro de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que Ihe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigo Estadual, combinado com o art. 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA:

Art. 1.
Sera considerado Ponto Facultativo, em todos os orgios e Entidades da Administragio Estadual, 0 expediente dos dias 26 de dezembro de data maior da Fraternidade Universal.
Art. 2.
Ficam excluidos da aplicagio deste Decreto os servicgos considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou caracteristica especial, nao podem ter alterados os seus periodos diarios de execuc¢%o ou nao devem sofrer solucdo de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, 1S de dane bao de 1997; 176° da Independéncia e 109° AA ~-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO fi Francisco Secretaric da Republica.

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