Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17002, de 17 de dezembro de 1997

Nº 17002/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 32. Art. 4.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.821.939,51 para reforg¢o de dotacgdes consignadas no vigente Orcamento. © GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das_ atribuicées sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicdo que ihe mbinado com o disposto d - inci ; tadual, Combina oO posto do Art. 8-, inciso II, alinea Cc, da jai nt 3-788 de 13 de dezembro de 1996. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$; 9,821.939,51 ( dois milhdes oitocentos e vinte e um mil novecentos e: trintae nove reais e cinquenta e um centavos ) para refor¢o de dotagdes consignadas no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classifica¢gao: 020040013.2043 - Manutengado das Atividades da Justica de Primeira e Segunda i Instancia. FR 3190.09 - Saldrio Familia R$ 2.500,00 (000) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.435.689,51 (000) 3190.13 - Obrigacgées Patronais R$ 190.000,00 (000) — 020810483.2046 — Coordenacgéo e Assisténcia ao Menor em Situagdéo Irregular - Saldrio Familia RS 250,00 (000) 3190.11 . . ° - Vencimentos e Vantagens Fixas RS 86.000,00 (000) | sy oe a Aposentadorias e Reformas R$ 1.000.000,00 (000) ten 4° - Saldrio Familia R$ 500,00 (000) | TOTAL R$ 2.821.939,51 dec Art. 22 - os recursos necessarios 4 execu¢ao deste Decreto' |! vigente > orrerg P ifi execu¢do do Srcamente. do Excesso de Arrecadagéo verificado na g
Art. 32.
—- Este pecreto entraré em vigor na data de sua ‘| Af bl icacas L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 14002 DELS DEVEZEMBRO DR i997
Art. 4.
- - Revogam-se as disposicées em contrario. aracaju, 1S de dog de 1997; 176= da Independéncia AHt. J ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 1_D: a Mar¢os Anténio de Me@to Secretdrio de Estado do|Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia José Figueiredo Secretdario de Estado da Fazenda Luis Anténio Silveira Teixeira Secretdério de Estado da Justiga e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo