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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16988, de 15 de dezembro de 1997

Nº 16988/1997

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Cria Escola de 1º e 2º Graus " s ]PROFESSOR EMILIANO NUNES DE MOURA" no Município de Japaratuba - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995. DECRETA:

Art. 1.
Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino de 1º e 2º Graus no Município de Japaratuba - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º deste Decreto, denominar-se-á ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS "PROFESSOR EMILIANO NUNESDE MOURA".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OQ de dede 1997; 176º da Independência e 109º ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO da República. Luiz Antonio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC FI : :

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