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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16982, de 12 de dezembro de 1997

Nº 16982/1997

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~ t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dG 9¢Z DE O9 DE DeEecrmro DE 1997

Homologa Resolucao n° 001/97, do Conselho Estadual de Cultura, que dispde sobre a tramitagio dos processos de tombamento e dé outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das “ gtribuicdes que Ihe sfo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto nas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991 e 3.591, de 09 de janeiro de 1995, de conformidade com as disposig6es da Lei n° 2.770, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA: Art, 1°. Fica homologada a Resolugao n° 001/97, de 05 de agosto de 1997 do Conselho Estadual de Cultura, dispondo sobre a tramitagdo dos processos de tombamento, cuja Resolucao com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entrara emvigor na data de sua publicacgao. '
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, 09 de Bing te de 1997; 176° da Independéncia e AAC f_~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Virginio José de Carvalho Neto Secretario de Estado da Cultura Francisco Guimardes Rollemberg Secretdrio-Chefe da Casa Civil J Oc HOMOLO12 GOVERNO DE SERGIPE CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA’ RESOLUGAO N° 001/97 DE 05 DE AGOSTO DE 1997 Disp6e sobre a tramitagao dos processos de tombamento e da outras providéncias. O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso le suas atribuic6es regimentais, Considerando a necessidade de normatizar-se a tramitagao dos processos de tombamento, objetivando a uniformizagao de procedimentos administrativos; Considerando a proposta apresentada pelo Instituto do Patriménio Cultural (INSP-AC) da Secretaria de Estado da Cultura, formalizada através do Oficio n° 102/96/ INSPAC/DG, de 17 de outubro de 1996, protocolizada neste Conselho sob o n® 080 /96-CEC, Considerando o que deliberou o Conselho-Pleno em sua 8°. sessao plenaria, ern carater ordinario, realizada no dia 05 de agosto de 1997, RESOLVE:
Art. 1.
- A tramitagao dos processos de tombamento, a partir da sua apreciagdo pelo Conselho Estadual de Cultura, sera regu'amentada na forma das disposigties constantes desta Resolugao.
Art. 2.
- Aprovado o tombamento pelo Conselho Estaclual de Cultura, sera © Tespectivo processo encaminhado ao Instituto do Patriménio Cultural - ' SPAC, a fim de que seja notificado o proprietario ou possuidor do bem a ser Ombado. Paragrafo 4° - No Ambito do INSPAC, serao adctadas as seguintes Providéncias: GOVERNO DE SERGIPE { CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA’ |. distribuigao do processo 4 Coordenadoria de Bens Culturais e Folclore, a fim que seja providenciada a notificacdo de tombamento (anexo |); ll. emisso da notificagao de tombamento, em trés (3) vias; \Il.assinatura da notificagaéo de tombamento pelo Diretor-Geral, em face da delegagaéo de competéncia estabelecida pela Portaria n° 013 /96/SEEC, de 22 de janeiro de 1996, baixada pelo Secretario de Estado da Cultura: \V.expedi¢ao da notificagao de tombamento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento (AR); V. juntada do recibo do AR e do AR ao processo de tombamento; Vi.juntada da concordancia do proprietario ao processo de tombamento; . Vil.elaboragao de oficio ao Secretario de Estado da Cultura, encaminhando o processo de tombamento, devendo a copia ser anexada a documenta¢ao. Paragrafo 2° - Recebido o processo na Secretaria de Estado da Cultura, o respectivo Secretario oficiara ao Governador do Estado, através da Casa Civil, sugerindo o tombamento do imovel. Paragrafo 3° - Decretado o tombamento, a Casa Civil devolvera o Processo A Secretaria de Estado da Cultura/Instituto do Patriménio Cultural (INSPAC), acompanhado de um dos autégrafos do decreto, a fim de que se Proceda o registro no Livro de Tombo. 4 Pardgrafo 4° - No Ambito do INSPAC serao adotadas as seguintes Providéncias: é iB |. determinacado no sentido de que o érgao competente proceda o registro no Livro de Tombo; a Il. inscrigaéo do tombamento no Livro de Tombo, discriminando os elementos caracterizadores do bem, dentre os quais 0 numero de ordem do tombamento, identificagao da pega ou colegao, técnica, autor, localizagao e informagoes complementares; Ill.registro, no processo, da_inscrigao do tombamento, nos seguintes termos: “Informo que o bem referido alien processo foi inscrito, sob o n° » NO Livro de Tombo n , nas folhas___; conforme a certidao que esta anexada ao processo. Data @ assinatura do funcionario"; lV.expedic&o de certidao de tombamento (anexo I!) em quatro (4) vias, destinadas respectivamente ao proprietario ou possuidor V. GOVERNO DE BERGIPE CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA do bem [1° (primeira) via], ao arquivo do INSPAC [2° (segunda) vial, anexagao ao processo [3° (terceira) via] e averbagao no Cartorio do Registro de Imdveis da Comarca onde se localiza o imovel; averbagao do tombamento no Registro de Iméveis onde esta inscrito o bem.
Art. 3.
- Expedida a notificagao de tombamento e decorrido o prazo de trinta (30) dias sem que 0 proprietario tenha manifestado a sua concordAncia ao ato de prote¢ao legal ou impugnado, perante o Governador do Estado, a decisfo do Conselho Estadual de Cultura, o Instituto do Patriménio Cultural encaminhara 0 processo ao Secretario de Estado da Cultura, a fim de que se proceda na forma da lei.
Parágrafo único- A tramitagao do processo referido no “caput” deste artigo, além das prescrig6es legais em vigor, observara as disposigées constantes do artigo 2° desta Resolugao.
Art. 4.
- A tramitagao do processo, no caso da impugnagao do tombamento, cbedecera as seguintes disposicées: a Casa Civil recebe o documento da impugnagao e o protocoliza, encaminhando, em seguida, 0 processo ao Instituto do Patriménio Cultural que, através de uma formagao técnica, contestara a impugnacéo do tombamento, no tocante a seus fundamentos historico, artistico e cultural; _0 Diretor-Geral do Instituto do Patriménio Cultural - INSPAC, a seguir, encaminhara todo o processo ao Conselho Estadual de Cultura a fim de que este reexamine o assunto, na forma da legislagdo em vigor; lll.mantida a decisao anterior do Conselho Estadual de Cultura, seré 0 processo remetido ao Secretario de Estado da Cultura, com vistas a que seja contestada a impugnacao, sob o aspecto _ juridico, pela Procuradoria Geral do Estado; _lV.recebida a contestagao da Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria de Estado da Cultura, depois de protocolizar o documento, do qual fara juntada ao processo de tombamento, . encaminharé a documentacao, através de 'oficio do respectivo Secretario de Estado, ao Governador do Estado, propondo:
a)a decretagao do tombamento, no Gaso dos pareceres serem favoraveis 4 medida;
b)o arquivamento do processo, no caso dos pareceres serem favoraveis ao acolhimento da impugnagao. GOVERNO DE SERGIPE CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA paragrafo 1° - Em todas as fases da tramitagao, os expedientes e outros ist umentos referentes ao assunto deverdo ser juntados ao processo. Paragrafo 2° - No caso da decretacdo do tombamento, serao adotadas as providéncias previstas no artigo 2° desta Resolucdo. Paragrafo 3° - A vigéncia do ato de tombamento, na forma da legislacao em vigor é retroativa a data da notificagao.
Art. 5.
- Exarado o despacho do Governador do Estado, acolhendo a impugnagao interposta pelo proprietario ou possuidor do bem, sera o processo encaminhado a Secretaria de Estado da Cultura, objetivando o seu arquivamento no Instituto do Patriménio Cultural.
Art. 6.
- Esta Resolucgdo entra em vigor na data da sua publicagao no Diario Oficial do Estado, depois de homologada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 7.
- Revogam-se as disposi¢des em contrario. Sala das Sessdes do Conselho Estadual de fultura, em Aracaju, 05 de agosto de 1997. (. Luiz Fernando Ribeiro Soutelo PRESIDENTE GOVERNO DE SERGIPE CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Anexo | Notificagao de tombamento GOVERNO DE SERGI PE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA yor IFLCAGAO PARA TOMBAMENTO DE BENS AO NS aura HISTORICO E ARTESTICO DE SERGIPE pATRINONLO H Data: cio Nome : FICA norl Enderego: — j 5 . Descrigao: BEM A = SER Localizagao: TOMBADO “. A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA notifica que, ten . do em vista ser de interesse publico a preservagao do bem acima descrito, deseja promover o seu tombamento ao Patrimonio Historico e Artistico de Sergipe, nos termos da Lei N® 2069, de 28 ', de dezembro de 1976. prazo de 30 (trinta) dias do recebimento destaNotificacgao, fe) bem for inscrito espontaneamente ou for oferecida concordancia, por escrito, para sua inscrigao. Nao respondida a presente Notificagao ou nao sendo impugnada a inscrigao do hem, perante o Governador do Estado , no prazo assinalado, podera o tombamento ser efetuado compulsoriamente, por decisao do Chefe do Poder Executivo. Aracaju, de de 199 SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA sw STP IC ADS Data: / / Assinatura: vee Ce at al GOVERNO DE SERGIPE CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Anexo Il Certidao GOVERNO DE SERGIPE CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA CERTIDAO Certifico que, no Livro de Tombo Geral n° __, do Instituto do Patriménio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura, nas s fis. , sob numero __constta § o registro dotombamento do pertencente a —_— , na cidade de ____, resultante do processo . f° -, nos termos do Decreto n° , de _ de de 19__, sendo a aludida inscrigdo realizada no dia de __ de de 199 Para constar, eu, , DiretorGeral do Instituto do Patriménio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura, ' Mandei lavrar a presente certidao que assino em quatro (4) vias. Aracaju, _de _ de19 __ DIRETOR GERAL V _ ot

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