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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16937, de 2 de dezembro de 1997

Nº 16937/1997

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. -8, inciso II, alinea C, da Lei 3.788 de 13 de dezembro de 1996. : DECRETA:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 19101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR EMSETUR TOTAL R$ 740.000,00 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 580.000,00 (001)' da 110650363.1129. Programação a Cargo 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 160.000,00 (001)
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto! Correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente de Içamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. o da República. Aracaju, de 1997; 176- da Independência e AO ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 16 37 DE 1997 DE DE da Costa Antôn e da Ciêngtia e Tecnologia secretário de Estado do Plan em : Figueiredo Jo : Secretário de Estado da Fazenda : an Santos Le Secretário d do Turismo s ria, o oe

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