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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16923, de 4 de dezembro de 1997

Nº 16923/1997

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& GOVERNO DE SERGIPE DECRETO. N°dG. 933 DE 27 DE Em 6KO DE 1997

Cria Escola de 2° Grau “PEDRO DE BALBINO” no Municipio de Tomar do Geru - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe so conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigao Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de DECRETA:

Art. 1.
Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino de 2° Grau no Municipio de Tomar do Geru - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1° deste Decreto, denominar-se-a ESCOLA DE 2° GRAU “PEDRO DE BALBINO”.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criagao da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correriio por conta dos recursos do Orgamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 5.
Revogam-se as disposic¢des em contrario. Aracaju, <t de yale, Spies de 1997; 176° da Independéncia e 109° da Republica. AM. fr-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO fr * Luiz Antonio Barreto Secretario de Estado da Educacio e do Desporto e Lazer JRNC.

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