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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16876, de 17 de novembro de 1997

Nº 16876/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 530.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições e lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. -8, inciso II, alinea C, da Lei nº 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 530.600,00 (quinhentos e trinta mil seiscentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 17000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO : 17102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 100.000,00 (000) 040540447.1249 - Programacao a Cargo da COHIDRO 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 430.600,00 (000) TOTAL R$ 530.600,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. (2 de prob Code 1997; 176- da Independência e 109 da República. Aracaju, AA ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº4(.4IL DE 42 DE My DE 1997 Antônio vi da Costa secretário de Estado do Plané ia e da Ciência e Tecnologia e Secretário de Estádo da Fazenda lo Figuê edo Estado da mento iecretário de Agric do da Irrigação :

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