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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16803, de 30 de outubro de 1997

Nº 16803/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°iLW3 DE og3 DE O(KlibtC DE 1997

Assegura, a Municípios de Sergipe, determinados percentuais dos recursos objeto de Emendas Coletivas a serem consignadas no Orçamento da União para 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, em combinação com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista dever ser assegurada, a Municípios de Sergipe, a aplicação, em determinados percentuais, dos recursos resultantes de Emendas Coletivas a serem consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1998. DECRETA: Art. I o . Fica assegurado, aos Municípios de Propriá, Itabaiana, Lagarto, Estância, Tobias Barreto, Aquidabã, Poço Verde, Simão Dias, Nossa Senhora do Socorro, Nossa Senhora das Dores, Boquim, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Porto da Folha, um percentual de 61,53% (sessenta e um vírgula cinqüenta e três por cento) da totalidade dos recursos objeto da Emenda Coletiva "AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO DE SERGIPE" a ser consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1998.

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Art. 2.
Dos recursos objeto da Emenda Coletiva "CONTROLE DE ENCHENTES NO ESTADO DE SERGIPE" a ser consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1998, fica assegurada a aplicação de 50% (cinqüenta por cento) no Município de Aracaju, e dos outros 50% (cinqüenta por cento) em Municípios do Interior do Estado, cujas obras decorrentes dessa aplicação serão realizadas pelo Governo do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor com a sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á 3 d%^kzt^ / de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ,J?: ^ Marcas Antônio de Mi Secretário de l stadpifõVlanejament) Ciii iciae Tecnologia José Figueredo Secretário de Estado da Fazenda Secretar, ç/L noé Augusto Chaves Rezen e da Controladoria Geral do Estado A-^W Guimarât Secretário^Gkefeda Casa Ovil JOC ASSEGURA

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