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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16783, de 21 de outubro de 1997

Nº 16783/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JC-VX? DEÍ O DE OcrrfiLiôwto DE 1997

Cria Grupo de Trabalho pará promover a implantação de um Centro Regional de Controle do Câncer em Sergipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a proposta do Ministério da Saúde para execução do Plano de Controle do Câncer; Considerando a necessidade da implantação de centros regionais, para adoção de ações descentralizadas, como meio de expansão nacional da política ministerial de controle do câncer; Considerando a representarávidade e a complexidade do trabalho a ser realizado, exigindo, inclusive, a sua realização em grupo, DECRETA: Art I o . Fica criado um Grupo de Trabalho para promover a implantação de um Centro Regional de Controle do Câncer em Sergipe.

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho criado nos termos do art. I o deste Decreto é composto dos membros indicados a seguir: - Dra. LEONOR BARRETO FRANCO; O - Vice-Presidente - Dr. JOSÉ IVAN DE CARVALHO PAIXÃO;
IIIDemais Membros - Dr. FRANCISCO JOSÉ COSTA - da Secretaria de Estado da Süiide GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÍC/^3 DE dO DE Oa^lLVbvto DE 1997 - Dr. SÉRGIO VASCONCELOS GARCEZ - da Secretaria de Estado da Saúde; - Dr. ROBERTO QUEIROZ GURGEL - do Hospital Gov. João Alves Filho; -Dr. CARLOS ANSELMO LIMA-do Hospital Gov. João Alves Filho; - Dr. JOSÉ GERALDO DANTAS BEZERRA - do Ministério da Saúde; - Enf. MARTA OLIVEIRA BARRETO - da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3.
A conclusão dos trabalhos do Grupo criado por este Decreto, para promover a implantação do Centro Regional de Controle do Câncer em Sergipe, devera ser apresentada ao Governador do Estado.
Art. 4.
Pelos trabalhos desenvolvidos no Grupo de implantação do Centro Regional de Controle do Câncer em Sergipe, nos termos deste Decreto, os seus membros não perceberão qualquer remuneração, sendo considerados serviço público relevante.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo necessárias à instalação e funcionamento do Grupo de Trabalho criado conforme este Decreto serão prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 1997.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SÓ de e^SC^ o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. %^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOJfDÔ ESTADO José Ivan de Carvalho Paixão /Secretário de Estado da Saúde Francisco uumaf^KMemberg

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