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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16781, de 20 de outubro de 1997

Nº 16781/1997

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°KM DE tf DE Ou-fuyb^to DE 1997

Antecipa, na esfera do Serviço Público Estadual, as comemorações de 28 de outubro de 1997, Dia do Funcionário Público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Vu E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 248, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que o dia 28 de outubro, data consagrada às comemorações do Dia do Funcionário Público, recai, neste ano de 1997, em uma terça-feira, segundo dia útil de serviço da semana; Considerando, por fim, que a antecipação das referidas comemorações, neste ano, de 28 de outubro para 27 do mesmo mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço público estadual, principalmente por recair, aquele dia, numa terça-feira, pelo que não se interromperá, logo no segundo dia da semana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRETA : Art I o . Ficam antecipadas, neste ano de 1997, pará o dia 27 de outubro, na esfera do Serviço Público Estadual, as comemorações do dia 28 do mesmo mês, data consagrada como Dia do Funcionário Público.

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jft de exéziLode 1997; 176° da Independência e 109° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^nci^^o^uímaráéTMT^íbe^ Secretárío-Chefe aa Casa

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