Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16716, de 17 de setembro de 1997
Nº 16716/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁC.JJÇ DE Aí DE SLe-feniAKO DE 1997
Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Materiais de Consumo e de Serviços Auxi!iares e sobre a obrigatoriedade de controle e fornecimento de dados a respeito dos mesmos materiais e serviços por parte dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que o Governo Estadual precisa exercer, de maneira eficiente e racional, o gerenciamento e o controle da movimentação e consumo de materiais e da execução e/ou contratação de serviços auxiliares da Administração Estadual, inclusive como forma de otimizar a utilização dos respectivos recursos financeiros; Considerando que a Secretaria de Estado da Administração, por intermédio do Departamento Estadual de Administração de Material, vem de realizar estudos e propor implantação de um necessário sistema de gerenciamento de materiais de consumo e de serviços auxiliares, DECRETA: Art I o . Fica instituído o Sistema de Gerenciamento de Materiais de Consumo e de Serviços Auxiliares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, para fins de coordenação e acompanhamento das atividades de controle da movimentação e consumo de materiais e da execução e/ou contratação de serviços gerais ou auxiliares.
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