Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16679, de 27 de agosto de 1997
Nº 16679/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?lC-tfS DE lÇ DE AGcs-ró DE 1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra desmembrada da então Fazenda Itacanema, situada no Município de Nossa Senhora do Socorro, para fins de melhoramento de moradias, execução de planos de urbanização e/ou construção de habitações. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que cabe ao Governo Estadual adotar medidas que visem contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e da sua população; CONSIDERANDO que planos de urbanização e de disciplinamento urbano propiciam o enfrentamento da crescente demanda de habitação popular; CONSIDERANDO que o Estado deve contar com áreas de terra que lhe permitam a construção de novas moradias, a melhoria das condições de habitabilidade da população residente e a adequada urbanização; CONSIDERANDO, finalmente, que a utilidade pública decorrente da utilização de área de terra para execução desses projetos habitacionais e de urbanização possibilitam a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e respectivas benfeitorias, de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, medindo 82.876,00m 2 (oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), desmembrada da então Fazenda ítacanema, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe.
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