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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16639, de 5 de agosto de 1997

Nº 16639/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO IWG.G39 DE30 DE ^IMQ DE 1997 lara de interesse público para fins de isenção e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe a preservação do prédio localizado na Rua Capitão Salomão, n° 162, na Cidade de Estância - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo n° 017/97, de 25 de fevereiro de 1997, do Conselho Estadual de Cultura Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio de propriedade de Elze Mascarenhas, localizado na Rua Capitão Salomão, n° 162, na Cidade de Estância - Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados a História da Cultura Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da aludida Rua, o qual deve ficar so b a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referencia recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: Art r . Fica declarado de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, o prédio localizado na Rua Capitão Salomão, n° 162, na Cidade de Estância, Estado de Sergipe Parágrafo ênico. O prédio mencionado neste artigo ficara sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, nos termos da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iQ-(° 3 D E 30 DEJS^LÜO DE 1997

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. 1° deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo e pela averbação no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Estância, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do Instituto do Patrimônio Cultural, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 O deA^-Ü^c, de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Virgínio José déTawãlKo Secretário de Estado da Cultura Francisco Guimarães Rollemberg Secretârio-Chefe da Casa Civil

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