Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16632, de 31 de julho de 1997
Nº 16632/1997
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IÇ-^Z DE 5 0 DE ^lUÕ DE 1997 ita do ICMS as operações com cana-deaçúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool, bem como as operações efetuadas com álcool hidratado, e concede crédito presumido a empresa distribuidora de combustível, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capuf% da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 02, de 03 de fevereiro de 1997, DECRETA: Art. I o . Ficam isentas do ICMS as operações a seguir indicadas: e de mel rico, destinado s à fabricação de álcool etílico hidratado combustível por usina ou destilaria;
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