Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16605, de 24 de julho de 1997
Nº 16605/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IC.QOF DE H DE rf^LH-O DE 1997 ispõe sobre substituição tributária nas operações com discos fonográficos, e fita virgem ou gravada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Protocolos ICM 19/85 e ICMS 53/91, 56/91, 57/91, 15/94, 06/96, 20/96 e 18/97, DECRETA: