Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16602, de 23 de julho de 1997
Nº 16602/1997
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?íL(pOL DE^ i DE j%fuLHO DE 1997
Dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Protocolos ICM 18/85 e ICMS 56/91, 12/93, 21/96 e 17/97, DECRETA: Art I o . Nas operações interestaduais com pilha e bateria elétricas, entre contribuintes situados neste Estado de Sergipe e nos Estados da Bahia, Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pará e Pernambuco, fica atribuída ao estabelecimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes, realizadas por estabelecimento atacadista ou varejista. § I o . O disposto no "capuf deste artigo também se aplica: arrolados neste artigo forem destinados ao consumo do estabelecimento adquirente;
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