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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16586, de 16 de julho de 1997

Nº 16586/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁC^!o D E i i DE xi^^O DE 1997 clara de interesse público pará fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe a preservação das fachadas de prédios revestidos de azulejos portugueses, localizados na Cidade de Estância - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, de conformidade com o Processo CEC-034/92, de 25 de maio de 1992, aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, em I o de dezembro de 1992 e tendo em vista o que consta do Processo n° 02150/96-6, de 18 de julho de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando o interesse artístico e arquitetônico apresentados pelas fachadas de prédios revestidos de azulejos portugueses, localizados na Cidade de Estância, tornando-os significativos monumentos ligados à História Cultural Sergipana; Considerando que, como testemunhos artísticos de alto valor histórico e cultural, quer pelas características arquitetônica, quer pela tradição de cultura, é de interesse público a preservação das aludidas fachadas, as quais, devem ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que, os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação das fachadas dos seguintes prédios revestidos de azulejos, localizados na Cidade de Estância, Sergipe: 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍC^% DE n DE jfk-LHO DE 1997

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Art. 2.
Os bens imóveis a que se refere o art. I o deste Decreto, cujas preservações são de interesse público, constituir-se-ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará por suas inscrições no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do órgão competente de coordenação e controle do Patrimônio Histórico e Artístico do Instituto do Patrimônio Cultural, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário especialmente o Decreto n° 2.998-A, de 24 de dezembro de 1974. x/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^-5^ DE tá DE,J^L%C DE 1997 e 109° da República. Aracaju, ii de de 1997; 176° da Independência JOSÉ CARLOS MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO J EM EXERCÍCIO ^6^- 7 VirgÜtio José de Carvalho Neto Secretário de Estado da Cultura

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