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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16585, de 16 de julho de 1997

Nº 16585/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO (WC W DE lk DE rP^tHO DE 1997 clara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do imóvel denominado "FONTE DOS CABOCLOS", localizado no Povoado Manoel Joaquim em Cristinápolis - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, tendo em vista a Deliberação n° 08/91, de 20 de dezembro de 1991, do Conselho Estadual de Cultura, constante do Processo/CEC n° 063/90; e de conformidade com a autorização da Assembléia Legislativa através do Decreto Legislativo n° 04/97, de 30 de junho de 1997, Considerando que o interesse paisagístico, histórico e cultural, apresentado pela "FONTE DOS CABOCLOS", localizado no Povoado Manoel Joaquim, de propriedade do Município de Cristinápolis, neste Estado, o torna um dos mais significativos monumentos paisagísticos de valor histórico, cultural e arqueológico da comunidade de Cristinápolis; Considerando que, como testemunho paisagístico, de alto valor histórico e arqueológico, é de interesse público a preservação da aludida Fonte, a qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arqueológico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável dos órgãos competentes da Secretaria de Estado da Cultura, aprovação do Conselho Estadual de Cultura, e autorização da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, DECRETA: Art I o . Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do imóvel denominado "Fonte dos Caboclos", localizado no Povoado Manoel Joaquim, de propriedade do Município de Cristinápolis, Estado de Sergipe. i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?lQ.S%f DE ik DE^^^LWQ DE 1997

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. publicação.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ T de^^^- o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. y ÍÍOSÉ CARLOS MACHADO /GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Virgínio José de Carvalho Neto Secretário de Estado da Cultura Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefe da Casa Cml

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