Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16559, de 30 de junho de 1997

Nº 16559/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?íQ-^3 DE ^ DE )%Lf/WO DE 1997

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do Palácio "INÁCIO BARBOSA" localizado na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, tendo em vista a Deliberação n° 001/95, de 09 de maio de 1995, do Conselho Estadual de Cultura, constante do Processo/CEC n° 224/85, e de conformidade com a autorização da Assembléia Legislativa através do Decreto Legislativo n° 07/96, de 05 de dezembro de 1996, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio do Palácio "INÁCIO BARBOSA", sede atual do Governo Municipal de propriedade do Município de Aracaju e localizado nesta Capital, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Política Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do aludido Palácio, o qual deve ficar so b a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável dos órgãos competentes da Secretaria de Estado da Cultura, aprovação do Conselho Estadual de Cultura, e autorização da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, DECRETA: Art I o . Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do Palácio "INÁCIO BARBOSA", atual sede do Governo Municipal, de propriedade do Município de Aracaju e localizado à Praça Olímpio Campos, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. v. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁÇ.ST3 DE SL(fi DE^ftA r/^O DE 1997

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (% deJi^-AL o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura icisco guimarães Koiiemberg Secretáno-Chefe Ha Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo