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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16541, de 23 de junho de 1997

Nº 16541/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? iÇ,.rfl DE 49 DE ^J^fUQ DE 1997

Acrescenta item 44 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, no que trata de isenção nas saídas internas de automóveis de passageiros, pará utilização como táxi, nas condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1997, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 35, de 23 de maio de 1997, DECRETA: Art I o Fica acrescido o item 44 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA D DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO até 127 CV (127 HP) de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, para emprego no serviço de aluguel (táxi), observado o seguinte(Conv. ICMS 35/97):

II

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IV

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VI

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VII

VIII

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X

XI

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XII

a

b

c

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

Art. 2.
O Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i% de A^d o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ALBANO FRANÇA GOVERNADOR DO ESTADO ^ ) José Figuéináo Secretário de Estado da Fazenda Francisco^Mmal^T^^iwerg Secretário-Chefe da Casa Civil JOC

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