Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16541, de 23 de junho de 1997
Nº 16541/1997
I
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e
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? iÇ,.rfl DE 49 DE ^J^fUQ DE 1997
Acrescenta item 44 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, no que trata de isenção nas saídas internas de automóveis de passageiros, pará utilização como táxi, nas condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1997, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 35, de 23 de maio de 1997, DECRETA: Art I o Fica acrescido o item 44 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA D DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO até 127 CV (127 HP) de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, para emprego no serviço de aluguel (táxi), observado o seguinte(Conv. ICMS 35/97):
II
III
IV
V
VI
a
b
VII
VIII
IX
X
XI
a
b
XII
a
b
c
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII