GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JC.539 DE Ji 3 DE ^SJL^H-0 DE 1997
Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia 24 de junho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uscTdas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Vu E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 24 de junho de 1997, em face dos Festejos Juninos.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í3 de A^-J^ O de 1997; 176° da Independência e 109° da República. /S ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Guimifrãeftjitolletnberg Secretário-Ch JRNC
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