Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16503, de 26 de maio de 1997

Nº 16503/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.°IUm DE 63 DE AZ fhtO DE 1997

Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Cristinápolis, para ampliação das instalações do Posto Fiscal da Fazenda Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Governo de promover e exercer, entre outras, as atividades fazendárias estaduais, inclusive como meio próprio de obtenção das condições necessárias à realização ou prestação dos serviços públicos, que se revertem em benefício para a comunidade e em desenvolvimento do Estado; Considerando os objetivos relevantes da atual Política Estadual de Fiscalização e Arrecadação, executada pela Secretaria de Estado da Fazenda, e voltada, prioritariamente, para o incremento das receitas fiscais da Fazenda Pública Estadual; Considerando a necessidade de ampliação das instalações, inclusive área de manobra e estacionamento, do Posto Fiscal situado na Cidade de Cristinápolis, com vistas à melhoria das atividades de fiscalização e arrecadação ali desenvolvidas; Considerando estudos já realizados e que concluíram pela necessidade de intervenção do Poder Público, para efeito de aquisição de área de terra contígua ao atual terreno de propriedade do Estado, onde funciona área de manobra e estacionamento do referido Posto Fiscal, cuja nova área possibilitará a pretendida ampliação; Considerando, por fim, a utilidade pública de que se reveste a utilização dessa área de terra, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação. DE CRETA: Art I o . Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, em formato de "L", GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. Q KM DE 23 DE MA?T(p DE 1997 envolvendo, pelo lado norte e pelo lado leste, o atual pátio de manobra e estacionamento utilizado pelo Posto Fiscal de Cristinápolis, à margem direita da Rodovia BR-101, no sentido Salvador/Aracaju, medindo cerca de 12.936,01m 2 (doze mil, novecentos e trinta e seis vírgula zero um metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Piedade, integrante do Espólio de Benício Cavalcante de Souza, localizada no Município de Cristinápolis, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, para construção e/ou implantação de instalações objetivando a ampliação do Posto Fiscal de Cristinápolis, da Fazenda Estadual.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública pof f ste$Sfeeçtfo. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?it-003 DE $3 DE A? rf 3^ 7 DE 1997
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de de 1997; 176° da Independência e 109° da República. v ^ ^ — ALBANÚFRANCO GOVERNADOR DO EST/ José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador-Geral do Estado Seeretwio-ChWe da Casa Civil JOC. DECLAMO DECRET O N 9 AG.$73 D E â3 DE W4-=cO DE 1997 ^ D ^ TJl a.- • o - -ca • .i m 7! f" - - 7, "-t.. . ^.•1^^ . Ti- ." ° — UI í 1 " ii - it ti i,it 44 et 14^" lp • í - — —:T-H T. n i i et) ( i -t -t i "i SECRETARIA OE ESTADO DA FAZENDA i t. . ...... o -li - "ir. PÓS 1 0 FISCAL CRISTINÁPOLIS / LCVANTfctttNTO .. . ,.. CRISTINÁPOLIS SE PVÀH)ALTiUfTHtCO t ... me - t—

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo