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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16491, de 22 de maio de 1997

Nº 16491/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?KÁQl DE A Ç? DE rnit^O DE 1997

Acrescenta o item 49 à Tabela 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto a isenção nas transferencias interestaduais, que especifica, realizadas pelas empresas de transporte aéreo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1989, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 1997, Considerando o estabelecido no Convênio ICMS 18, de 21 de março de DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o item 49 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "ANEXO I TABELAI DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO 1-.. . do ativo fixo e de uso e consumo realizadas pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo (Conv. ICMS 18/97). NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se a partir de 27.03.97." GOVERN O DE SERGIPE DECRETO NHQ.M DE i i DE nfi ^O DE 1997

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 1997. da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í Q de r—=—o de 1997; 176° da Independência e 109 c ALBAfiO FRANCO GOVERNADOR DQESTADi José Figueiredo Secretório de Estado da Fazenda masco IJUÍ Secmáríu-€i ACRESCI 7

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