Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16489, de 22 de maio de 1997
Nº 16489/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iGMs DE Í(Ô DE n fcO DE 1997
Altera o item 37, incisos I e II, da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto a isenção do ICMS nas saídas de medicamentos destinados ao tratamento da AIDS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1989, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS 46, de 31 de maio, e 88, de 13 de dezembro, ambos de 1996, e ainda, no de n° 24, de 21 de março de 1997, DECRETA: Art. I o Fica alterado o item 37, incisos I e II, da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 15251/95, 15966/96 e 16327/97 passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO 1-.. . 37-.. .
I
II
a
b