Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16488, de 16 de maio de 1997
Nº 16488/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°içM DE df DE M teO DE 1997
Dispõe sobre o expediente de trabalho do dia 30 de maio de 1997 no Serviço Público Estadual O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sab conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; face à necessidade de controle das atividades funcionais e administrativas; tendo em vista que o feriado nacional de "Corpus Ckristi", neste ano de 1997, ocorrerá em 29 de maio, uma quinta-feira, deixando isolado ou imprensado o dia 30, último dia útil da semana, para o serviço público; e considerando os motivos de conveniência da Administração e de interesse do Serviço Público Estadual, DECRETA: Art I o . Não haverá expediente de trabalho nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no dia 30 de maio de 1997.
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