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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16488, de 16 de maio de 1997

Nº 16488/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°içM DE df DE M teO DE 1997

Dispõe sobre o expediente de trabalho do dia 30 de maio de 1997 no Serviço Público Estadual O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sab conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; face à necessidade de controle das atividades funcionais e administrativas; tendo em vista que o feriado nacional de "Corpus Ckristi", neste ano de 1997, ocorrerá em 29 de maio, uma quinta-feira, deixando isolado ou imprensado o dia 30, último dia útil da semana, para o serviço público; e considerando os motivos de conveniência da Administração e de interesse do Serviço Público Estadual, DECRETA: Art I o . Não haverá expediente de trabalho nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no dia 30 de maio de 1997.

unico

Art. 2.
a . Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogara-se as disposições em contrário Aracaju, /5" de c^°^ de 1997,176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO y^^AW^Thifc àâ Casa CMI /oc

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