Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16465, de 8 de maio de 1997
Nº 16465/1997
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^^r DE OIDE Mfi-=rO DE 1997
Constitui Comissão para elaborar Programa de Reforma Agrária para o Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o que consta do Protocolo de Intenções firmado entre Governo do Estado/SAGRI, MEPF/INCRA, MMA e MST/SE, com referência ao objetivo de criar meios para solução e atendimento das questões agrárias dos Trabalhadores Sem-Terra, DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão para elaborar e propor a formalização de um Programa de Reforma Agrária para o Estado de Sergipe. § I o . A Comissão constituída de acordo com o "caput" deste artigo será formada por representantes dos Órgãos e Entidades mencionados a seguir:
I
II
III
IV
V
VI
VII
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